O enquadramento como microempreendedor individual (MEI) é a forma mais simplificada de empreender de maneira regular.
A abertura de uma microempresa permite a formalização do empreendedor junto à Receita Federal pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o mínimo valor mensal de contribuição para o Simples Nacional.
O tipo de enquadramento, no entanto, tem restrições. O MEI só pode ter um funcionário e tem o menor teto de faturamento entre as empresas de pequeno porte.
Um dos requisitos para que o empreendedor se mantenha na categoria é obedecer a esse limite anual. Em 2024, o faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81 mil.
Desde 2021, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe o aumento desse limite para R$ 130 mil. Além disso, o texto ainda amplia a possibilidade de contratação pelo MEI de até dois empregados.
No ano passado, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também preparou um documento sobre o aumento do limite, propondo a elevação do teto para R$ 144,9 mil. As propostas, porém, ainda não foram efetivadas.
O que acontece quando o MEI excede o limite de faturamento?
Quando o MEI registra um faturamento acima do limite, ele é desenquadrado e se torna, no mínimo, uma microempresa (ME). É o próprio empreendedor quem deve acompanhar as movimentações contábeis da empresa para monitorar os ganhos financeiros de cada ano-calendário. Se o gestor notar que faturou acima do limite, é preciso pedir o desenquadramento imediato para evitar multas.
O processo pode ser feito durante o preenchimento da Declaração Anual de faturamento (DASN-SIMEI), na plataforma do Simples Nacional da Receita Federal. No momento em que é dada a informação de que o limite foi ultrapassado, o próprio sistema irá calcular os impostos devidos e gerar um boleto para o pagamento do tributo.
O valor da multa a ser paga varia conforme a quantia ultrapassada. Se a porcentagem foi de até 20% a mais, o cálculo será feito com base no valor excedido. No entanto, se o MEI excedeu o limite em mais de 20%, o cálculo será realizado com base no valor total da receita da empresa. As porcentagens utilizadas para o cálculo da multa são de 4% para a categoria Comércio, 4,5% para Indústria e 6% para Serviço.
Como fazer o desenquadramento?
Para pedir o desenquadramento do MEI, é preciso seguir estas etapas:
- Acessar a página de Desenquadramento do Simples Nacional;
- Na aba “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, clicar em “Código de Acesso”;
- Digitar o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional;
- Informar o motivo do desenquadramento;
- Caso solicitado, indicar a data do fato;
- Aguardar a análise da solicitação.
