Veja o limite do faturamento do MEI em 2024

O enquadramento como microempreendedor individual (MEI) é a forma mais simplificada de empreender de maneira regular.

A abertura de uma microempresa permite a formalização do empreendedor junto à Receita Federal pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o mínimo valor mensal de contribuição para o Simples Nacional.

O tipo de enquadramento, no entanto, tem restrições. O MEI só pode ter um funcionário e tem o menor teto de faturamento entre as empresas de pequeno porte.

Um dos requisitos para que o empreendedor se mantenha na categoria é obedecer a esse limite anual. Em 2024, o faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81 mil.

Desde 2021, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe o aumento desse limite para R$ 130 mil. Além disso, o texto ainda amplia a possibilidade de contratação pelo MEI de até dois empregados.

No ano passado, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também preparou um documento sobre o aumento do limite, propondo a elevação do teto para R$ 144,9 mil. As propostas, porém, ainda não foram efetivadas.

O que acontece quando o MEI excede o limite de faturamento?

Quando o MEI registra um faturamento acima do limite, ele é desenquadrado e se torna, no mínimo, uma microempresa (ME). É o próprio empreendedor quem deve acompanhar as movimentações contábeis da empresa para monitorar os ganhos financeiros de cada ano-calendário. Se o gestor notar que faturou acima do limite, é preciso pedir o desenquadramento imediato para evitar multas.

O processo pode ser feito durante o preenchimento da Declaração Anual de faturamento (DASN-SIMEI), na plataforma do Simples Nacional da Receita Federal. No momento em que é dada a informação de que o limite foi ultrapassado, o próprio sistema irá calcular os impostos devidos e gerar um boleto para o pagamento do tributo.

O valor da multa a ser paga varia conforme a quantia ultrapassada. Se a porcentagem foi de até 20% a mais, o cálculo será feito com base no valor excedido. No entanto, se o MEI excedeu o limite em mais de 20%, o cálculo será realizado com base no valor total da receita da empresa. As porcentagens utilizadas para o cálculo da multa são de 4% para a categoria Comércio, 4,5% para Indústria e 6% para Serviço.

Como fazer o desenquadramento?

Para pedir o desenquadramento do MEI, é preciso seguir estas etapas:

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  1. Acessar a página de Desenquadramento do Simples Nacional;
  2. Na aba “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, clicar em “Código de Acesso”;
  3. Digitar o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional;
  4. Informar o motivo do desenquadramento;
  5. Caso solicitado, indicar a data do fato;
  6. Aguardar a análise da solicitação.
Laura Pausini
Laura Pausini

Jornalista pela Universidade do Sul Paulista, Analista de Conteúdo e Redatora há 5 anos, especializada em serviços financeiros, com foco em cartões de crédito e empréstimos. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Metropolitana, atua como Redatora Web SEO e Analista de Conteúdo Pleno no setor.

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